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A facilidade e praticidade das compras online geram algumas dúvidas para quem trabalha vendendo online. E diante disso, confeccionamos este artigo para que você entenda seus direitos e deveres ao realizar vendas online em plataformas de marketplace, lojas virtuais, redes sociais e demais canais de e-commerce.

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Popularmente chamado de CDC, trata-se da lei nº 8.078/1990, que estabelece as normas de proteção e defesa ao consumidor na relação de compra de produtos, bens duráveis e contratação de serviços. 

O Código de Defesa do Consumidor é válido para vendas físicas e online. Por isso, é essencial que você esteja a par das normas que regulam a relação com os seus clientes. 

Iniciaremos explicando o significado de alguns termos, eles serão comuns no seu dia a dia: 

  • Consumidor: É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. 
  • Fornecedor:  É toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. 
  • Produto: É qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
  • Serviço: É qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Conheça agora alguns artigos que compõem o CDC:

Proteção da vida, saúde e segurança

Contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

Educação para o consumo

A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

Publicidade enganosa

A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

Liberdade de escolha

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

Regulamentação do e-commerce

Conhecido como a lei do e-commerce, a regulamentação do e-commerce trata-se do decreto nº 7.962/2013 que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre a compra e venda de produtos e serviços via e-commerce abrangendo os seguintes aspectos:

  • Disponibilidade de informações: O canal de e-commerce deverá conter informações claras a respeito do fornecedor (sua empresa) e condições integrais da oferta, em local de destaque e de fácil visualização. Por exemplo:
    • Fornecedor (Sua empresa): Nome empresarial, CNPJ ou CPF, endereço físico, e-mail e telefone.
    • Produto / Serviço (Sua oferta): Características essenciais do produto/serviço; Discriminação no preço de quaisquer despesas adicionais ou acessórias; Disponibilidade do produto/serviço; Formas de pagamento; Formas e prazos de entrega; Restrições à fruição da oferta.
  • Atendimento ao consumidor: Para garantir o atendimento facilitado ao consumidor no comércio eletrônico, o fornecedor deverá:
    • Confirmar imediatamente o recebimento da oferta ou demanda (pelo mesmo meio empregado pelo consumidor);
    • Manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato (em até 5 dias ao consumidor);
    • Disponibilizar o contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação e reprodução, imediatamente após a contratação;
    • Fornecer ferramentas eficazes ao consumidor para identificação e correção imediata de erros ocorridos nas etapas anteriores à finalização da contratação;
    • Utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor.
  • Direito de arrependimento: Determina que, independente do motivo, o consumidor poderá se arrepender da compra e solicitar a devolução dos produtos em até 07 dias corridos após a data de recebimento, consequentemente ser reembolsado de forma integral.
    • O exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado;
    • O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados;
    • O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.

Tipos de garantia e vício

  • Garantia legal: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis; 
  • Garantia contratual: Complementar à garantia legal e não é obrigatória, essa garantia é comum na venda de eletros, onde o fornecedor oferece 12 meses de garantia (03 garantia legal + 09 garantia contratual); 
  • Garantia estendida: É uma modalidade de seguro. 

Tratando-se de vício oculto, o prazo inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Indenizações

Caso o consumidor sofra prejuízo em sua esfera moral, patrimonial, individual, coletiva e difusa, tem o direito de ser indenizado.

Considerações Finais

O descumprimento de qualquer lei, seja voluntária ou involuntariamente, deixa sua empresa exposta a ações judiciais, podendo ocasionar em consequências financeiras e criminais. Sendo o Procon, o órgão responsável pela defesa do consumidor no Brasil.

Ao longo do tempo, é comum ocorrer alterações nas leis, portanto, é imprescindível que sua empresa mantenha-se atualizada. Em casos de dúvidas ou que sua empresa sofra algum processo judicial, procure um advogado especialista em e-commerce.

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